Na hora de abrir uma empresa, uma das ações mais importante é o planejamento de distribuição de lucros entre os sócios ou os membros que investiram na abertura da nova empresa.
Basicamente, a distribuição de lucros é uma divisão de tudo o que uma empresa lucrou em um determinado tempo, e claro, não é destinada apenas para empresas que estão começando, mas o ideal é pensar nela já na abertura da nova empresa.
É sempre bom pensar, que aqueles que idealizaram, investiram e assumiram os riscos de abrir um novo negócio, precisam receber um retorno.
Distribuição de Lucros vs Pró-labore

Muitos empreendedores confundem a distribuição de lucros com o pró-labore, mas existem diferenças entres essas renumerações, até mesmo para tributação.
Distribuição de Lucros como o nome já diz, diz respeito à lucros de uma empresa, sendo divido por aqueles que mais se arriscaram financeiramente na abertura da empresa, por isso, é importante definir essa distribuição de lucros na abertura da empresa. Além disso, na distribuição de lucros não é cobrado Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e nem a Contribuição Previdenciária (INSS).
O Pró-labore é a renumeração dos sócios e proprietários da empresa. Ou seja, o pró-labore é relacionado á prestação de serviços durante todo o período de atividade da empresa.
Quando e quem define a Distribuição de Lucros?
Hoje, não existe um órgão ou uma lei que regulamente o período e quem define a distribuição de lucros, por isso, é definida no pelos sócios e investidores pelo Contrato Social da empresa. Assim, os sócios podem definir que essa distribuição pode ser realizada mensalmente, semestralmente ou anualmente. Outra opção que é muito comum nas empresas é realizar a distribuição de lucros no fechamento do balanço da empresa, no final do ano.
As empresas são obrigadas á fazer a Distribuição de Lucros?
Existe uma lei muito importante que determina o seguinte: 25% dos lucros de uma empresa são destinados e divididos entre os sócios e investidores, essa lei se chama Lei das Sociedades Anônimas. Porém, para Sociedades Limitadas, o percentual de distribuição de lucros é relacionado ao percentual de participação dos sócios, conforme diz o Código Civil Brasileiro.
É bom também deixar claro, que existe a possibilidade dos envolvidos preverem por meio do Contrato Social, que não haverá distribuição de lucros, e estabelecer outro destino aos lucros da empresa. E também que, os lucros podem ser distribuídos de uma forma diferente de acordo com a cota de participação de cada sócio. Porém para esse tipo de distribuição de lucros é necessário realizar uma ata junto á Junta Comercial onde a empresa esta localizada.
Como é realizada essa divisão?
A primeira etapa da realização de distribuição de lucros é ter conhecimento de que nem todos os lucros gerados pela empresa são divido, sempre lembrando que a empresa também precisa de um faturamento reservado para se estabelecer e não falir.
Depois de separar essa parte para empresa, é necessário faz rum calculo simples para a distribuição, e esse calculo pode ser feito de duas formas:
- 1º forma: receitas – despesas = lucro bruto
- 2º forma: lucro bruto – impostos = lucro líquido
Por exemplo, uma empresa X, faturou em um ano a quantia de R$ 500 mil, porém os gastos foram de R$100 mil. Sendo assim o lucro bruto da empresa é igual a R$400 mil.
Sobre o valor do lucro bruto incidem as tributações. Para esse exemplo vamos supor que essa porcentagem seja de 10%. Aplicando a segunda fórmula chegamos ao seguinte resultado: R$ 400 mil (lucro bruto) — R$ 40 mil (10% de impostos) = R$ 360 mil (lucro líquido).
Sendo assim, suponhamos que no Contrato Social da empresa foi definido que:
- O sócio 1 tem 50% de participação;
- O sócio 2 tem 40% de participação;
- O sócio 3 tem 30% de participação.
Ou seja, considerando esse percentual e o valor do lucro líquido obtido no cálculo anterior (R$ 360 mil), cada sócio irá receber:
- Sócio 1 recebe R$ 180 mil;
- Sócio 2 recebe R$ 144 mil;
- Sócio 3 recebe R$ 108 mil.

Conclusão
A distribuição de lucros é um dos principais temas a ser abordado na hora de iniciar um novo negócio. É sempre bom definir por meio de um Contrato Social como será realizado essa divisão e conhecer bem os tributos e taxas a serem realizadas. Realize de forma certa e justa, e sempre em conformidade com os sócios e investidores. Conte com a ajuda de um contador eficiente, a ContUp pode te ajudar nisso. Uma empresa especializada em aberturas de empresas e assessoria completa, fale conosco.